SUBCOMISSÃO IX - CONSULTAS E OUTROS PAPÉIS II -
CE-SC/IPB-2012 - DOC.CLXI - Quanto ao documento 038 - Oriundo do(a): Sínodo
Piratininga - Ementa: Consultas sobre Igrejas em células.
Considerando: 1. Que o movimento das “igrejas em células“
tem características próximas ao movimento G12, já rejeitado pela IPB conforme
resoluções da CE-SC/IPB-2000 - Doc XCIX; CE-SC/IPB-2001 - Doc. XLI e
SC-IPB-2002 Doc. CXXII; 2. Que a terminologia empregada pelo movimento de
“igrejas em células“ é semelhante ao do movimento G12, a saber, “ano de
transição“ e “celularização da igreja“, 3. Que a prática do movimento difere da
eclesiologia da IPB, por exemplo, nos seguintes pontos: a) administração dos
sacramentos ministrados nas células e não na igreja; b) ênfase nos
relacionamentos e não no ensino; c) relaxamento da disciplina eclesiástica; d)
incentivo ao não funcionamento das Escolas Dominicais. A CE-SC/IPB - 2012
RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Informar que a igreja em células não é o
mesmo que pequenos grupos, que permanecem jurisdicionados ao conselho da Igreja
local, os quais têm importância na vida da igreja contribuindo para comunhão e
instrução; 3. Reafirmar que as funções privativas do Conselho estão expostas no
art. 83 da CI-IPB; 4. Responder ao Presbitério que o movimento diverge de nossa
teologia bíblico-reformada e orientar as igrejas a não aderirem a este
movimento em células ou a qualquer outro divergente de nosso sistema
presbiteriano.